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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 17 de novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 3, em paralelo com a Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Alegre de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 3, em paralelo com a Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 740, de 17 de novembro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.919.294,704 m e E=710.265,119 m; deste segue com azimute de 21°39'16" e distância de 93,31 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.919.381,427 m e E=710.299,550 m; deste segue confrontando com P2-Adelmo Divino de Faria e outro com azimute de 95°41'57" e distância de 40,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.919.377,400 m e E=710.339,895 m; deste segue com azimute de 201°38'58" e distância de 104,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.919.280,318 m e E=710.301,361 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de 291°39'02" e distância de 38,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.919.294,704 m e E=710.265,119 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.855,14 m²; II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.919.381,427 m e E=710.299,550 m; deste segue com azimute de 21°39'16" e distância de 14,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.919.394,546 m e E=710.304,759 m; deste segue com azimute de 8°30'18" e distância de 100,71 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.919.494,150 m e E=710.319,654 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Monte Alegre de Minas com azimute de 30°14'58" e distância de 12,03 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.919.504,547 m e E=710.325,717 m; deste segue com azimute de 40°31'04" e distância de 11,36 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.919.513,185 m e E=710.333,099 m; deste segue com azimute de 44°40'52" e distância de 16,31 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.919.524,782 m e E=710.344,567 m; deste segue com azimute de 48°48'27" e distância de 30,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.919.544,884 m e E=710.367,536 m; deste segue com azimute de 188°57'35" e distância de 164,33 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.919.382,559 m e E=710.341,943 m; deste segue com azimute de 201°38'58" e distância de 5,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.919.377,400 m e E=710.339,895 m; deste segue confrontando com P1-Adelmo Divino de Faria com azimute de 275°41'57" e distância de 40,55 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.919.381,427 m e E=710.299,550 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.706,19 m²; III – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.919.516,694 m e E=710.323,025 m; deste segue com azimute de 8°30'18" e distância de 240,12 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.919.754,170 m e E=710.358,537 m; deste segue confrontando com P4-Leila Gonçalves Faria e outros com azimute de 144°34'31" e distância de 59,31 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.919.705,843 m e E=710.392,913 m; deste segue com azimute de 188°57'35" e distância de 151,73 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.919.555,963 m e E=710.369,283 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Monte Alegre de Minas com azimute de 229°40'17" e distância de 60,68 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.919.516,694 m e E=710.323,025 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.942,41 m²; IV – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.919.754,170 m e E=710.358,537 m; deste segue com azimute de 8°30'18" e distância de 303,57 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.920.054,403 m e E=710.403,434 m; deste segue confrontando com C-Córrego Pequi com azimute de 78°13'09" e distância de 46,93 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.920.063,985 m e E=710.449,379 m; deste segue com azimute de 188°57'35" e distância de 362,57 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.919.705,843 m e E=710.392,913 m; deste segue confrontando com P3-Divina Bárbara de Moura com azimute de 324°34'31" e distância de 59,31 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.919.754,170 m e E=710.358,537 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.202,24 m²; V – partindo do vértice E18, de coordenadas N=7.920.062,838 m e E=710.404,695 m; deste segue com azimute de 8°30'18" e distância de 90,19 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.920.152,032 m e E=710.418,033 m; deste segue com azimute de 359°58'45" e distância de 33,63 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.920.185,662 m e E=710.418,021 m; deste segue confrontando com SE-Monte Alegre de Minas 2 com azimute de 97°05'21" e distância de 45,35 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.920.180,066 m e E=710.463,021 m; deste segue com azimute de 179°58'44" e distância de 29,49 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.920.150,578 m e E=710.463,032 m; deste segue com azimute de 188°57'35" e distância de 79,11 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.920.072,435 m e E=710.450,711 m; deste segue confrontando com C-Córrego Pequi com azimute de 258°13'09" e distância de 47,01 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.920.062,838 m e E=710.404,695 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.175,41 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 17 de novembro de 2022