Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 17 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Alegre de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.