Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 17 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 3, em paralelo com a Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.