Decreto Estadual de Minas Gerais nº 74 de 09 de fevereiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$49.956.917,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.956.917,92 (quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.558.084,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil e oitenta e quatro reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO