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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 74 de 09 de fevereiro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.558.084,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil e oitenta e quatro reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 74, de 9 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 012) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-60.2 25.000.000,00 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 1.558.084,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.956.917,92 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 23.398.833,92