Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 74 de 09 de fevereiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$49.956.917,92 (quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 74, de 9 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 012) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-60.2 25.000.000,00 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 1.558.084,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.956.917,92 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 21.998.833,92 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 23.398.833,92