Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Serviço de Documentação e Divulgação compete:
I
organizar e manter serviço de documentação, registrando e colecionando os autógrafos de leis e decretos;
II
providenciar a divulgação dos atos legislativos, preparar indices remissivos das leis e decretos do Estado, classificando-os por sua natureza, e encarregar-se da elaboração de ??? projetos de consolidação das disposições legais vigentes;
III
promover a publicação semestralmente, das leis e decretos do Estado, em volumes ??? seriamente, para distribuição gratuita, quando solicitada, aos membros do Legislativo e do Judiciário, do Ministério Público, bem como às repartições públicas estaduais.