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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.362 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 14

Ao Serviço de Documentação e Divulgação compete:

I

organizar e manter serviço de documentação, registrando e colecionando os autógrafos de leis e decretos;

II

providenciar a divulgação dos atos legislativos, preparar indices remissivos das leis e decretos do Estado, classificando-os por sua natureza, e encarregar-se da elaboração de ??? projetos de consolidação das disposições legais vigentes;

III

promover a publicação semestralmente, das leis e decretos do Estado, em volumes ??? seriamente, para distribuição gratuita, quando solicitada, aos membros do Legislativo e do Judiciário, do Ministério Público, bem como às repartições públicas estaduais.