Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Ao Serviço de Feira Permanente de Amostras compete:

I

manter exposições permanentes de amostras de produtos agro-pecuários;

II

controlar os contratos de arrecadamentos em exposições permanentes;

III

registrar expositores;

IV

promover a propaganda das atividades agro-pecuárias do Estado. TITULO IV Do Departamento de Cooperativismo CAPITULO I Da Competência do Departamento