Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ao Serviço de Divulgação Rural compete:
I
promover a divulgação dos assuntos de interêsse da agricultura;
II
publicar revistas e folhetos sôbre a agricultura;
III
organizar e manter atualizado a documentação de assuntos agro-pecuários;
IV
prestar informações ao publico sôbre assuntos relativos á Secretaria. CAPITULO IV Do Serviço de Feira Permanente de Amostras