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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 6º

– Ao Serviço de Divulgação Rural compete:

I

promover a divulgação dos assuntos de interêsse da agricultura;

II

publicar revistas e folhetos sôbre a agricultura;

III

organizar e manter atualizado a documentação de assuntos agro-pecuários;

IV

prestar informações ao publico sôbre assuntos relativos á Secretaria. CAPITULO IV Do Serviço de Feira Permanente de Amostras