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Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 37

– Ao Serviço de Mecanização Agrícola compete:

I

planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de mecanização agrícola da Secretaria;

II

executar, diretamente ou através dos Distritos Agro-Pecuários, as atividades de mecanização agrícola;

III

promover a manutenção do equipamento de mecanização agrícola da Secretária;

IV

controlar a utilização do equipamento de mecanização agricola. Do Serviço de Sondagem