Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– Ao Serviço de Mecanização Agrícola compete:

I

planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de mecanização agrícola da Secretaria;

II

executar, diretamente ou através dos Distritos Agro-Pecuários, as atividades de mecanização agrícola;

III

promover a manutenção do equipamento de mecanização agrícola da Secretária;

IV

controlar a utilização do equipamento de mecanização agricola. Do Serviço de Sondagem