Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Ao Serviço Auxiliar compete :
I
manter os serviços de expediente do departamento;
II
receber e conferir o movimento financeiro das diversas unidades;
III
movimentar as contas bancárias;
IV
efetuar pagamentos relativos a compras de generos destinados ao estoque. Do Serviço de Contabilidade