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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 30

– Ao Serviço Auxiliar compete :

I

manter os serviços de expediente do departamento;

II

receber e conferir o movimento financeiro das diversas unidades;

III

movimentar as contas bancárias;

IV

efetuar pagamentos relativos a compras de generos destinados ao estoque. Do Serviço de Contabilidade