Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Ao Serviço de Contrôle compete:
I
controlar os estoques dos depósitos gerais e das diversas unidades de abastecimento;
II
fiscalizar as vendas realizadas diariamente em cada unidade;
III
elaborar mapas de estoque e de vendas. Do Serviço Auxiliar