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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 29

– Ao Serviço de Contrôle compete:

I

controlar os estoques dos depósitos gerais e das diversas unidades de abastecimento;

II

fiscalizar as vendas realizadas diariamente em cada unidade;

III

elaborar mapas de estoque e de vendas. Do Serviço Auxiliar