Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 50
– O funcionário que for designado para a gerência de Sub-Coletoria perceberá todas as vantagens de seu cargo efetivo e mais uma gratificação correspondente a um termo de seu vencimento.