Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– A diferença de remuneração a favor do funcionário, por motivo de substituição ou designação para cargo vago, nos termos deste Regulamento, somente será devida enquanto estiver exercendo a substituição ou cumprindo a designação, ressalvado o caso de afastamento do designado para gozo de férias regulamentares.

Parágrafo único

– Em nenhum caso será permitida a substituição do funcionário substituto.