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Artigo 148 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 148

– O Plano de Simplificação e Padronização da Despesa passa a constituir atribuição do Serviço de Exatorias, a partir de 1º de janeiro de 1964, devendo ser reestruturado e atualizado, mediante Portaria do Secretário da Fazenda.