Artigo 148 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 148
– O Plano de Simplificação e Padronização da Despesa passa a constituir atribuição do Serviço de Exatorias, a partir de 1º de janeiro de 1964, devendo ser reestruturado e atualizado, mediante Portaria do Secretário da Fazenda.