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Artigo 147 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 147

– Além das atribuições previstas neste Regulamento, as Coletorias e Agências Fazendárias terão o encargo da guarda, entrega e troca de coupons, cautelas e apólices do Adicional Reembolsável.