Artigo 147 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 147
– Além das atribuições previstas neste Regulamento, as Coletorias e Agências Fazendárias terão o encargo da guarda, entrega e troca de coupons, cautelas e apólices do Adicional Reembolsável.