Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 142

– Os funcionários excedentes, resultantes do enquadramento no padrão superior, serão mantidos, não sendo permitido, até que o número de integrantes de cada padrão se iguale ao estabelecido neste Regulamento, o preenchimento das vagas que se verificarem.