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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 143

– As atuais ordens de pagamento em favor dos aposentados da Carreira de Exatores serão retificadas tendo-se em vista a Lei n. 2.474, de 3 de novembro de 1961 e as modificações introduzidas pela Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.