Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963


Art. 117

– Os funcionários da Carreira de Exatores, pelas faltas que cometerem, ficam sujeitos às penas de repreensão, multa, suspensão, destituição de função, demissão simples e demissão a bem do serviço público, aplicadas pelas autoridades competentes, na forma em que dispuser a legislação e os regulamentos.