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Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963


Art. 116

– Se vier a ocorrer o falecimento ou a aposentadoria de funcionário da Carreira de Exatores que possua débitos em conta corrente junto à Secretaria da Fazenda, estes serão revistos e desdobrados, proporcionalmente, em nome dos corresponsáveis.