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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 729 de 22 de outubro de 2024

Altera o Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...)".

Art. 2º

– O Anexo do Decreto NE nº 545, de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 729, de 22 de outubro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – (...) a) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...); b) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...); II – (...) a) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...); b) (...), situada no Município de Juiz de Fora, (...).”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 729 de 22 de outubro de 2024