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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 729 de 22 de outubro de 2024

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Art. 2º

– O Anexo do Decreto NE nº 545, de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 729 /2024