Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 729 de 22 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...)".