Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área de terreno necessária à instalação de Estação de Compressão, do Sistema GASMIG, visando o aumento da pressão de operação do gasoduto para atender a região do Vale do Aço, no Município de São Brás do Suaçuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Brás do Suaçuí, conforme descrição perimétrica identificada no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.
O terreno descrito no Anexo destina-se à instalação de Estação de Compressão, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí, visando o aumento da pressão de operação do gasoduto para atender a região do Vale do Aço.
A Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck