JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área de terreno necessária à instalação de Estação de Compressão, do Sistema GASMIG, visando o aumento da pressão de operação do gasoduto para atender a região do Vale do Aço, no Município de São Brás do Suaçuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Brás do Suaçuí, conforme descrição perimétrica identificada no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo destina-se à instalação de Estação de Compressão, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí, visando o aumento da pressão de operação do gasoduto para atender a região do Vale do Aço.

Art. 3º

A Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 726, de 21 de novembro de 2012) A descrição perimétrica do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7719917,9974 e E=611379,0025, segue com o azimute de 62º34’49”, na distância de 100 m, até atingir o ponto 2, de coordenadas UTM N=7719964,0505 e E=611467,7657; daí, segue com o azimute de 152º34’49”, na distância de 60 m, até atingir o ponto 3, de coordenadas UTM N=7719910,7911 e E=611495,3960; daí, segue com o azimute de 242º34’49”, na distância de 100 m, até atingir o ponto 4, de coordenadas UTM N=7719864,7406 e E=611406,6303; daí, segue com o azimute de 332º34’49”, na distancia de 60 m, até atingir o ponto inicial desta descrição perimétrica, fechando o polígono com área de 6.000,00 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de novembro de 2012