Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Brás do Suaçuí, conforme descrição perimétrica identificada no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.