Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo destina-se à instalação de Estação de Compressão, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí, visando o aumento da pressão de operação do gasoduto para atender a região do Vale do Aço.