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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 21 de novembro de 2012

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo destina-se à instalação de Estação de Compressão, do Sistema GASMIG, no Município de São Brás do Suaçuí, visando o aumento da pressão de operação do gasoduto para atender a região do Vale do Aço.