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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 08 de novembro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$42.418.715,93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.418.715,93 (quarenta e dois milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e quinze reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$109.470,91 (cento e nove mil quatrocentos e setenta reais e noventa e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$32.611,85 (trinta e dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 0276845-35/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$553.299,75 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 764909/2011, firmado em 28 de dezembro 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.579.944,68 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 765555/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.280.586,50 (dois milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hemominas, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 726, de 8 de novembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 149) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1 109.470,91 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1 58.000,00 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 16.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 551.443,48 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.994,86 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 28.616,99 1251.06181047-4.106-0001-4490-0-95.1 1.900.000,00 1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1 383.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.4 950.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-4490-0-70.1 30.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.743.465,00 2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7 318.387,00 2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1 2.064.255,00 2151.12361125-4.356-0001-3191-0-10.1 220.171,00 2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7 107.121,00 2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1 714.769,00 2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1 67.964,00 2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7 93.501,00 2151.12368125-4.019-0001-3190-0-10.1 59.547,00 2151.12368125-4.019-0001-3390-0-10.7 9.395,00 2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1 130.753,00 2151.12368125-4.361-0001-3191-0-10.1 34.999,00 2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.7 10.736,00 2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1 119.182,00 2151.12368131-2.067-0001-3191-0-10.1 342,00 2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7 32.382,00 2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1 168.317,00 2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7 25.282,00 2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1 871.440,00 2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7 54.935,00 2151.12368133-4.409-0001-3190-0-10.1 22.613,00 2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.7 5.159,00 2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1 446.447,00 2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7 47.462,00 2151.12368136-4.378-0001-3390-0-10.7 14.291,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.265-0001-4490-0-72.1 1.970.550,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 500.000,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 7.520.893,76 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3190-0-10.1 3.275.000,00 2311.12364048-4.171-0001-3190-0-10.1 9.825.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-24.1 7.399.801,76 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 14.029,17 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.41 8.715,93 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-95.1 1.900.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 441.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 16.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 30.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.4 950.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.051.443,48 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12368125-4.361-0001-4490-0-10.1 7.070.110,00 2151.12368136-4.378-0001-3190-0-10.1 170.278,00 2151.12368136-4.378-0001-3191-0-10.1 66.000,00 2151.12368136-4.384-0001-3190-0-10.1 53.527,00 2151.12368136-4.384-0001-3191-0-10.1 23.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 470.550,00 2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1 1.500.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.490.000,00 2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1 2.154.903,00 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.520.893,76 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1 1.287.800,22 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.1 58.556,26 2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 5.108.740,52 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.362.802,24
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