Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 08 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$109.470,91 (cento e nove mil quatrocentos e setenta reais e noventa e um centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$32.611,85 (trinta e dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 0276845-35/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$553.299,75 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 764909/2011, firmado em 28 de dezembro 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.579.944,68 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 765555/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.280.586,50 (dois milhões duzentos e oitenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hemominas, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).