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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.209 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$6.148.723,83 (seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$364.850.054,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta mil e cinquenta e quatro reais);

III

do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.972.562,00 (duzentos e dois milhões novecentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reis);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.119.079,42 (sete milhões cento e dezenove mil setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais); e

VI

do saldo financeiro de Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.504.747,00 (dezoito milhões quinhentos e quatro mil e setecentos e quarenta e sete reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no valor de R$ 174.119,00 (cento e setenta e quatro mil cento e dezenove reais);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, no valor de R$ 388.274,00 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no valor de R$ 387.108,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e oito reais);

X

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no valor de R$ 1.860.042,00 (hum milhão oitocentos e sessenta mil e quarenta e dois reais);

XI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, no valor de R$ 93.871,00 (noventa e três mil oitocentos e setenta e um reais);

XII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no valor de R$ 232.881,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais);

XIII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no valor de R$ 528.877,00 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais);

XIV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no valor de R$119.297,00 (cento e dezenove mil duzentos e noventa e sete reais);

XV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no valor de R$ 3.944.559,00 (três milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais);

XVI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG, no valor de R$ 618.051,00 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e um reais);

XVII

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, no valor de R$ 213.124,00 (duzentos e treze mil cento e vinte e quatro reais);

XVIII

do Convênio n° 11/2005, firmado em 02/01/2005 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, cujo objeto é a delegação do INMETRO ao IPEM/MG das atividades de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços, no valor de R$608.632,00 (seiscentos e oito mil seiscentos e trinta e dois reais).