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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.209 de 29 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$ 616.764.001,25 (seiscentos e dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil e um real e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$367.998.777,83 (trezentos e sessenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.