Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.209 de 29 de dezembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 616.764.001,25. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 .
Fica aberto crédito suplementar de R$ 616.764.001,25 (seiscentos e dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil e um real e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$367.998.777,83 (trezentos e sessenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$6.148.723,83 (seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$364.850.054,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta mil e cinquenta e quatro reais);
do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.972.562,00 (duzentos e dois milhões novecentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reis);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.119.079,42 (sete milhões cento e dezenove mil setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais); e
do saldo financeiro de Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.504.747,00 (dezoito milhões quinhentos e quatro mil e setecentos e quarenta e sete reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no valor de R$ 174.119,00 (cento e setenta e quatro mil cento e dezenove reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, no valor de R$ 388.274,00 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no valor de R$ 387.108,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e oito reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no valor de R$ 1.860.042,00 (hum milhão oitocentos e sessenta mil e quarenta e dois reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, no valor de R$ 93.871,00 (noventa e três mil oitocentos e setenta e um reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no valor de R$ 232.881,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no valor de R$ 528.877,00 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no valor de R$119.297,00 (cento e dezenove mil duzentos e noventa e sete reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no valor de R$ 3.944.559,00 (três milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG, no valor de R$ 618.051,00 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e um reais);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, no valor de R$ 213.124,00 (duzentos e treze mil cento e vinte e quatro reais);
do Convênio n° 11/2005, firmado em 02/01/2005 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, cujo objeto é a delegação do INMETRO ao IPEM/MG das atividades de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços, no valor de R$608.632,00 (seiscentos e oito mil seiscentos e trinta e dois reais).
(Registrado no SIAFI/MG sob os números 271 e 273) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 359.911,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1 2.402.450,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1 176.164,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.992.750,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 307.290,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 267.512,00 1231.20121161-4.423-0001-4450-0-10.8 10.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 148.800.321,00 1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1 624.163,00 1251.12362170-2.059-0001-3390-0-10.1 725.516,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1 119.778,00 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.636.716,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 4.962.451,00 1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1 57.797,00 1261.12361235-2.004-0001-3390-0-10.1 14.931.965,00 1261.12361235-4.013-0001-3390-0-10.1 60.198.351,00 1261.12362180-2.047-0001-3390-0-10.1 663.397,00 1261.12362180-4.189-0001-3390-0-10.1 19.399.721,00 1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.1 23.240,00 1261.12365241-4.187-0001-3390-0-10.1 366.042,00 1261.12366236-2.104-0001-3390-0-10.1 190.981,00 1261.12366236-4.029-0001-3190-0-23.1 300.000,00 1261.12366236-4.029-0001-3390-0-10.1 4.025.198,00 1261.12367146-2.102-0001-3390-0-10.1 291.979,00 1261.12367146-4.194-0001-3390-0-10.1 1.357.784,00 1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.1 225.238,00 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.1 3.077.775,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 9.331.679,00 1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1 108.684,00 1261.12361235-2.004-0001-3390-0-23.1 28.078.926,00 1261.12361235-4.013-0001-3390-0-23.1 113.200.446,00 1261.12362180-2.047-0001-3390-0-23.1 1.247.490,00 1261.12362180-4.189-0001-3390-0-23.1 36.480.352,00 1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.1 43.701,00 1261.12365241-4.187-0001-3390-0-10.1 688.327,00 1261.12366236-2.104-0001-3390-0-23.1 359.132,00 1261.12366236-4.029-0001-3390-0-23.1 7.569.214,00 1261.12367146-2.102-0001-3390-0-23.1 549.054,00 1261.12367146-4.194-0001-3390-0-23.1 2.553.256,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 332.196,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1 408.077,00 1301.13392058-1.385-0001-4490-1-10.1 2.638.723,83 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.417-0001-3390-0-10.1 1.251.329,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 19.418.196,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 156.739,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 5.154.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.22122701-2.417-0001-3390-0-10.1 403.853,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.1 233.294,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08122701-2.417-0001-3390-0-10.1 1.414.292,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 1.377.752,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 2.831.366,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 37.983.332,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 445.327,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1 364.097,00 1531.27812027-1.040-0001-4440-1-10.1 500.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.958.886,00 2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9 7.119.079,42 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 125.375,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 772.544,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 174.119,00 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 2081.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 388.274,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 387.108,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 1.860.042,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS 2111.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 352.683,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122701-2.417-0001-3390-0-49.1 213.124,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 308.709,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 342.271,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1 225.709,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 59.301,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 382.404,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA 2201.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 237.250,00 ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2231.27122701-2.417-0001-3390-0-60.1 93.871,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 232.881,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23122701-2.417-0001-3390-0-60.1 528.877,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303159-4.420-0001-3390-0-60.1 8.000.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 119.297,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.079.922,00 2301.26782038-1.076-0001-4490-1-51.1 18.504.747,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.313.855,00 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.417-0001-3390-0-24.1 608.632,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1 2.628.902,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.1 3.944.559,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.1 98.605,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122701-2.417-0001-3390-0-60.1 618.051,00 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS 2401.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 153.010,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21122701-2.417-0001-3390-0-10.1 188.573,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 126.016,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-60.1 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 616.764.001,25 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20121161-4.423-0001-3390-0-10.8 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.342-0001-4440-1-10.1 3.138.723,83 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-60.1 3.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.148.723,83