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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 2º

A área de terreno descrita no Anexo é necessária à expansão do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Porteirinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.