Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terreno descrita no Anexo é necessária à expansão do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Porteirinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.