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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Porteirinha. O VICE -GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com 2.431,00m², situada no Município de Porteirinha, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada – AAT (Gleba 1), de propriedade de SIMOC – Sociedade Imobiliária Montes Claros Ltda, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º

A área de terreno descrita no Anexo é necessária à expansão do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Porteirinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão da área de terreno descrita no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2011) As medidas, confrontações e descrição topográfica da área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a faixa de servidão se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=709.942,273m e N=8.256.876,544m, foi materializado junto ao poste de concreto de elétrica de distribuição urbana da CEMIG, localizado no prolongamento da Avenida Dona Caçula Mendes, próximo ao portão de acesso do Clube da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB; daí, segue com o azimute de 225º36’58”, na distância de 129m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) E=709.849,913m e N= 8.256.876,150m, materializado na interseção do limite do eixo da Adutora de Água tratada – AAT com a cerca de divisa do mesmo proprietário, dividindo-o com o prolongamento da Avenida Dona Caçula Mendes, vértice inicial desta faixa de servidão; daí, segue com o azimute 225º07’26”, na distância de 174,27m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) E=709.726,419m e N=8.256.663,189m; daí, segue com o azimute de 169º56’07”, na distância de 68,82m, até atingir o V-3, de coordenadas (UTM) E=709.738,446m e N=8.256.595,430m, materializado na interseção do limite do eixo da Adutora de Água Tratada – AAT com a cerca da divisa do mesmo proprietário, dividindo-o com a faixa de domínio da Rodovia BR-122, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V-1, V-2 e V-3, que confronta pelo vértice V-1 com o prolongamento da Avenida Dona Caçula Mendes; pelo V-3, com o DNIT e pelas laterais da faixa, com a área remanescente do mesmo proprietário; CBI. 9522000250.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011