Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Porteirinha. O VICE -GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com 2.431,00m², situada no Município de Porteirinha, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada – AAT (Gleba 1), de propriedade de SIMOC – Sociedade Imobiliária Montes Claros Ltda, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
A área de terreno descrita no Anexo é necessária à expansão do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Porteirinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão da área de terreno descrita no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto