Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com 2.431,00m², situada no Município de Porteirinha, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada – AAT (Gleba 1), de propriedade de SIMOC – Sociedade Imobiliária Montes Claros Ltda, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.