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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.207 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com 2.431,00m², situada no Município de Porteirinha, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada – AAT (Gleba 1), de propriedade de SIMOC – Sociedade Imobiliária Montes Claros Ltda, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.