Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.205 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotaçõesorçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotaçõesorçamentárias indicadas no Anexo.