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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.205 de 28 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$1.990.877,96 (um milhão novecentos e noventa mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.