Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.205 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$1.990.877,96 (um milhão novecentos e noventa mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.