Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.204 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.