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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.204 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.