Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.204 de 28 de dezembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Fica aberto crédito suplementar de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores da Receita da Taxa de Segurança Pública.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 268) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS R$ 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1 5.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.000.000,00