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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.203 de 28 de dezembro de 2011


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.488.189,62 (dois milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais); e

III

do excesso de arrecadação de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).