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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.203 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$131.988.189,62 (cento e trinta e um milhões novecentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$9.466.446,00 (nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.