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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.203 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.488.189,62 (dois milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais); e

III

do excesso de arrecadação de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).