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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926


Art. 4º

– Os empregados contratados que, sem permissão do Diretor, derem mais de dez faltas no mês serão dispensados do serviço, salvo motivo de doença justificada perante o Diretor por atestado do referido médico.