Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os chefes de sala da Imprensa Oficial e seus ajudantes, nas seções em que os houver, serão solidariamente responsáveis pelo material e utensílios sob sua guarda.
Parágrafo único
– Cada sala terá um balanço anual para verificação do material e utensílios existentes, sendo levada a débito dos responsáveis, para descontos mensais em seus vencimentos, a juízo do Diretor, qualquer diferença havida contra o Estado.