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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926

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Art. 18

– Os chefes de sala da Imprensa Oficial e seus ajudantes, nas seções em que os houver, serão solidariamente responsáveis pelo material e utensílios sob sua guarda.

Parágrafo único

– Cada sala terá um balanço anual para verificação do material e utensílios existentes, sendo levada a débito dos responsáveis, para descontos mensais em seus vencimentos, a juízo do Diretor, qualquer diferença havida contra o Estado.