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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 84

– Não é lícito pactuar nas negociações a prazo que a liquidação só tenha lugar pela prestação das diferenças entre as cotações.

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926