Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Os atos de nomeação, suspensão e demissão de prepostos serão levados ao conhecimento de toda a corporação, por meio de boletins afixados no salão da Bolsa, pelo prazo de 8 dias.