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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 52

– Os atos de nomeação, suspensão e demissão de prepostos serão levados ao conhecimento de toda a corporação, por meio de boletins afixados no salão da Bolsa, pelo prazo de 8 dias.